Gabriel Sara é motivo de briga judicial do São Paulo (Foto: Rubens Chiri/SPFC) |
MARCIO MONTEIRO
@rafaelemilianoo
16/03/2024
O São Paulo tenta reverter a condenação, em 1ª instância, que determinou o repasse de R$ 2,8 milhões para o ex-empresário de Gabriel Sara, Orlando Gonçalves. Esse valor se refere a 5% da venda do meia. Em julho de 2022, o Tricolor negociou o atleta para o Norwich, da Inglaterra, em um acerto de 9,5 milhões de libras.
Na sentença contrária ao São Paulo, em janeiro deste ano, o juiz Rodrigo Aguirre Camargo, entendeu que o documento apresentado por Orlando à Justiça comprovaria o direito de receber a porcentagem em caso de negociação de Sara. O empresário afirma ser o responsável por levar o atleta ao São Paulo ainda na base, em 2013.
Em fevereiro, o escritório jurídico que representa o São Paulo neste processo apelou à decisão que ordena o repasse de 5% da negociação. O clube se defende no Tribunal alegando que, diferentemente do que informa a defesa de Orlando, o Tricolor não formulou acordo dos moldes citados pelo autor da ação.
Na ação a que o AVANTE MEU TRICOLOR teve acesso, a defesa de Orlando informa que na época em que o olheiro levou Sara ao São Paulo, as partes teriam assinado documento com previsão de 5% de comissão dos direitos econômicos líquidos recebidos pelo clube do Morumbi.
Em sua contestação, o São Paulo disse que o documento citado por Orlando é, na verdade, um documento de autorização do departamento de base para que a diretoria do São Paulo formulasse o contrato.
No entanto, a diretoria teria vetado esse acordo sugerido pelo departamento de base por questões legais, afinal o São Paulo não poderia repassar porcentagem de direitos econômicos a terceiros nesse tipo de acordo, seguindo norma da Fifa. O clube afirma ter remunerado Orlando, na época, em R$ 6,3 mil pela permanência de Sara na base.
“O SPFC demonstrou que as pretensões de Orlando não prosperavam, pois jamais firmou contrato dispondo da cessão de direito econômicos ou proveitos de transferência futura do atleta à Orlando”, posicionou-se o jurídico tricolor no Tribunal.
“A remuneração pactuada pelos serviços prestados por Orlando, limitou-se ao pagamento de um valor fixo, certo e determinado, condizente com o seu serviço”, acrescentou a defesa do clube.
Na decisão que condenou o São Paulo, o juiz Rodrigo Aguirre Camargo destacou:
“Embora o réu [São Paulo] negue ter firmado contrato com o autor, não nega que tenha admitido o atleta Gabriel Davi Gomes Sara em seus quadros em 26/06/2013. E do Comunicado firmado no dia 23/10/2013, consta expressa observação quanto à concessão de gratificação do autor, em percentual sobre os direitos econômicos do jogador”, concluiu.
O caso está em fase de recurso e pode ser analisado em 2ª instância no Tribunal de Justiça de São Paulo.
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