@rafaelemilianoo
Parece obra de ficção, mas tem seu fundo de verdade...
No desespero para desbancar a dupla rival Flamengo-Fluminense na licitação para administrar o Maracanã, a 777, gestora da SAF do Vasco, e a própria diretoria do clube carioca vem buscando apoio de outras equipes brasileiras. E um dos procurados foi o São Paulo.
O AVANTE MEU TRICOLOR apurou que vascaíno fizeram contato com o presidente Julio Casares questionando sobre um suposto interesse tricolor em atuar no principal palco do futebol do Estado vizinho.
A informação foi divulgada por colegas que cobrem o cotidiano vascaíno como uma sentença absoluta: o São Paulo já teria inclusive se comprometido a atuar no Maracanã, por conta do grande número de shows a serem realizados no Morumbis...
A verdade, contudo, é que Casares agradeceu o contato e descartou qualquer possibilidade do Tricolor firmar compromissos para jogar em outro Estado no decorrer deste ano.
Tudo envolve logística. Por mais que agora tenha contrato que lohe disponibiliza avião particular parea viagens, o São Paulo não vê sentido de jogar longe da capital paulista. Além de opções mais viáveis próximas com possibilidade de bilheteria maior, como Vila Belmiro a Campinas, o Pacaembu está próximo de ser reaberto.
Por não enxergar ilegalidade no procedimento, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou nesta segunda-feira (4) um pedido de liminar feito pelo Consórcio Maracanã para Todos, liderado pelo Vasco da Gama, para que a licitação para a administração do Maracanã fosse anulada.
Com isso, o processo licitatório, conduzido pelo governo do estado do Rio, continua. Na terça-feira (5), houve mais uma fase do certame, com a abertura dos envelopes e a validação das propostas técnicas.
O relator do caso, desembargador Eduardo Antônio Klausner, não viu ilegalidade na publicação do edital para a licitação. Ele afirmou que a ação do Vasco foi protocolada fora do prazo de 120 dias entre a publicação do documento e o pedido de liminar.
“Não antecipo qualquer ilegalidade na estrutura do edital, tendo em vista que a atribuição de peso maior à proposta técnica é compatível com o tipo ‘técnica e preço’, sendo plenamente possível que o vencedor não seja aquele que ofereceu o menor preço, ao contrário do que foi sugerido pelo impetrante”, destacou o desembargador.
O magistrado também concordou com o argumento da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de que a suspensão da licitação “prolongará injustificadamente a exploração precária do Complexo Maracanã, em desacordo com o interesse público”.
O mandado de segurança apresentado pelo Vasco questionava a utilização de “critérios diferentes para a atribuição de pontuação na avaliação de técnica e preço”, o que geraria, de acordo com o pedido de liminar, “um enorme descompasso entre as propostas”, colocando os proponentes em “situações de desigualdade”.
A licitação contempla o contrato de concessão de gestão, exploração, operação e manutenção do Complexo do Maracanã, que inclui o Estádio Mário Filho e o Ginásio Gilberto Cardoso (Maracanãzinho) por 20 anos. O edital prevê que, até o fim da concessão, o vencedor faça investimentos de cerca de R$ 186 milhões.
A concorrência foi preparada com base no critério técnica e preço. O contrato será gerido pela Secretaria da Casa Civil, responsável pela fiscalização da execução dos serviços previstos.
Em fase posterior do processo, haverá a abertura dos envelopes com as propostas financeiras. A classificação final deverá ser anunciada no meio deste ano.
São três grupos na concorrência pública: Consórcio Fla-Flu, com Flamengo e Fluminense em parceria; Consórcio Maracanã Para Todos, com o Vasco e a construtora WTorre em parceria; e Consórcio RNGD, da Arena 360, que é administradora do Estádio Mané Garrincha, de Brasília.
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