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Supremo rejeita ação do São Paulo para liberar venda de cerveja no Morumbis

Lucas e Wellington Rato em partida na casa tricolor (Mauro Horita/SPFC)


RAFAEL EMILIANO
@rafaelemilianoo


O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou recuso do São Paulo contra decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) pedindo o fim da restrição da venda de cerveja em suas partidas no Morumbis.


A ação, por si só, pode ser encarada como mais um capítulo da saga de distanciamento do Tricolor com os rivais, já que, segundo o AVANTE MEU TRICOLOR apurou, o presidente Julio Casares vinha tentando mobilizar os colegas de Palmeiras, Corinthians, Santos, Portuguesa, Guarani e Ponte Preta a endossarem o movimento, mas diante das recusas, decidiu seguir sozinho na batalha judicial.


Em sua decisão, Mendes seguiu o entendimento do tribunal paulista. Completou alegando que a competência da proibição ou não de bebidas alcoólicas nos estádios paulistas compete às autoridades, não aos clubes.


Segundo ele, julgamentos anteriores da Corte concluíram pela “possibilidade de o legislador estadual, no exercício de sua competência concorrente, complementar e regulamentar a matéria, de maneira a observar as especificidades locais”.


“Com fundamento, portanto, na ausência de especificidade quanto a quais bebidas seriam proibidas, autorizou-se a edição de normas locais que disciplinem os limites da comercialização, no que se insere a eventual autorização de bebidas alcoólicas específicas”, afirmou o ministro.


No pedido, o Tricolor afirmou que a proibição da venda de bebidas nos estádios “é desarrazoada e ilegítima” uma vez que não é efetiva para diminuir a violência durante as partidas.


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Após o empate por 1 a 1 entre São Paulo e Palmeiras, no Morumbis, o presidente tricolor, Julio Casares, criticou veementemente a arbitragem.
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O clube afirma ainda que o futebol em São Paulo não é uma “ilha isolada” ao ponderar que em outros estados e países há a possibilidade de comercialização de bebida nos estádios.


Mendes também rebateu outro argumento do clube sobre a proibição ferir o direito constitucional do “livre exercício de atividade econômica e livre iniciativa para vender de cerveja”.


“Reconheceu-se, portanto, a inexistência de violação aos princípios da isonomia e da livre iniciativa, segundo as peculiaridades locais, consignando-se a competência concorrente dos entes federados para legislar sobre a matéria”, afirmou.


A venda de cerveja nos estádios paulistas está banida desde 1995, na esteira de outras proibições sob o pretexto da violência nos palcos esportivos. Recentemente, por exemplo, as torcidas organizadas conseguiram a liberação das bandeiras com mastro, cuja proibição foi inclusa nesse pacote de medidas, mas o Ministério Público Estadual, com o apoio da Polícia Militar, conseguiu reverter a decisão judicial.


Ao AMT, pelo menos dois dirigentes tricolores confirmaram que algumas das várias propostas na mesa da Libra (liga de clubes) para o futuro envolvem cervejarias. Mas para se chegar aos valores sonhados, seria necessário o lobby para forçar a liberação da bebida.


Além disso, o São Paulo entende que a procura por camarotes e aluguel de espaços corporativos no Morumbis também cresceriam. Atualmente, o consumo de bebidas alcoólicas nesses espaços é permitido até duas horas antes das partidas e imediatamente após o término.

 














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