@rafaelemilianoo
O valor da condenação poderia ter sido maior, afinal além do pedido de R$ 1,3 milhão, a reclamante cobrou mais 100 mil euros (pouco mais de R$ 520 mil na cotação do dia) por supostas metas alcançadas pelo atleta no time francês que o São Paulo supostamente não teria repassado. No entanto, o Tribunal de Justiça rejeitou esse segundo pedido da empresa.
Portanto, o valor do débito é de R$ 1,3 milhão. A decisão é em 1ª instância, e ainda cabe recurso ao São Paulo.
A representação jurídica do São Paulo contestou o valor de R$ 1,3 milhão. Para o jurídico tricolor, a quantia correta da pendência seria de R$ 650 mil (metade do valor), pois deveria ser aplicada a regra de redução proporcional da multa. Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que o contrato estabelece o valor de R$ 1,3 milhão.
Já sobre o pedido de recebimento de suposta meta alcançada por Thiago Mendes no valor de 100 mil euros e que estaria prevista em contrato, a Justiça informou que “não há comprovação nos autos de que o clube tenha recebido qualquer montante pela performance do atleta, tampouco há provas pela autora de que o atleta tenha atingido a performance esperada para o pagamento”.
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