MARCIO MONTEIRO E RAFAEL EMILIANO
@Marcio_oretorno e @rafaelemilianoo
O lateral Rafinha levou dois sustos ao conferir uma cobrança da Enel Distribuidora de Energia. O primeiro: uma cobrança de mais de R$ 3,8 mil por consumo de energia em sua residência. A segunda surpresa: descobrir que seu nome havia sido incluído na lista de pessoas com débito na praça.
Inconformado com a postura da Enel, o jogador entrou com ação no Tribunal de Justiça de São Paulo e teve decisão favorável em 1ª instância, conforme apurou o AVANTE MEU TRICOLOR. A Justiça concluiu que a Enel não conseguiu comprovar a cobrança e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil em danos morais a Rafinha.
A defesa do atleta do São Paulo agora pede na Justiça o direito à indenização e com juros. Antes da sentença, o juiz já havia determinado que o nome de Rafinha fosse retirado imediatamente do Serasa/SPC.
Segundo a defesa de Rafinha, as contas de luz estavam sendo pagas normalmente, cujos valores de julho a outubro de 2022 não ultrapassaram R$ 75 por mês. O jurídico do jogador disse que não foi enviado a ele o boleto de novembro de 2022, e que no mês seguinte veio uma cobrança de R$ 3,8 mil.
Rafinha teria entrado em contato com a Enel para entender a razão dessa cobrança por um valor exorbitante. A empresa não teria justificado o valor muito acima da média, se negando a avaliar o problema gerado.
Além de não conseguir resolver a situação, Rafinha teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito por conta dessa “dívida” com a Enel.
Na Justiça, a Enel justificou que o valor exorbitante fazia parte do consumo de meses anteriores, cujo cálculo foi feito posteriormente. A empresa alegou que os valores que o atleta tinha efetuado o pagamento não condiziam com a total quantidade de energia consumida em sua residência.
O Tribunal entendeu que faltaram elementos robustos por parte da Enel para comprovar o consumo muito acima do normal.
“Considerando a dupla finalidade do dano moral, qual seja, de um lado, compensar o ofendido sem desbordar para o enriquecimento indevido e, de outro, desencorajar o ofensor de novas práticas indevidas, arbitro a indenização no valor de R$ 5.000,00”, destaca a sentença.
O nome de Rafinha não consta mais na lista de devedores.
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