RAFAEL EMILIANO
A segunda-feira (2) foi intensa nos corredores do Morumbi, mais precisamente para o presidente Julio Casares. O mandatário do São Paulo vem sendo fortemente cobrado por conselheiros e sócios influentes do clube tricolor a pedir no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) a anulação da derrota por 2 a 0 para o Fluminense, no domingo (1), no Maracanã, pelo Campeonato Brasileiro.
A justificativa seria o polêmico gol que originou o primeiro tento dos cariocas, marcado por Kauê Elias, aos 20 minutos do primeiro tempo.
A jogada inicia com o auxiliar anotando falta de ataque de Calleri em jogada de contra-ataque. O árbitro mineiro Paulo Cezar Zanovelli da Silva dá a vantagem, sinaliza ela. Mas na sequência Thiago Silva ajeita a bola com a mão e toca a bola para Marcelo (veja tudo na íntegra abaixo).
O VAR chama Zanovelli para rever o lance após o gol, mas ele mantém o tento, para revolta dos são-paulinos.
Foi consenso entre comentaristas e especialistas de arbitragem que o lance foi irregular.
Ex-árbitra e hoje comentarista da 'ESPN', Renata Ruel, explicou detalhadamente por que a jogada deveria ser anulada após o lance irregular do Fluminense.
“O bandeirinha marca uma infração de ataque do Calleri no Thiago. O árbitro claramente sinaliza a vantagem, em nenhum momento ele apita para paralisar o jogo. Na regra está escrito que, para você paralisar o jogo com uma infração, tem que ter o apito, e não tem. O árbitro aplica a vantagem. O Thiago Silva, ao ver a sinalização do assistente que só tem o dever de sinalizar e não tem poder nenhum no jogo, para e põe a mão na bola”, esclareceu Ruel, que seguiu.
“O árbitro, nesse momento, está de costas e não vê a mão deliberada que o Thiago Silva leva na bola para bater uma falta que o árbitro não apitou. Na sequência, sai o gol do Fluminense. O árbitro em campo dá o gol, o VAR chama e mostra para ele algumas imagens, inclusive, a mão do Thiago Silva na bola, e mesmo assim eles dão o gol. Há um erro absurdo de arbitragem. O jogo não foi paralisado. Não teve apito da arbitragem em momento algum. Não teve uma falta para o Thiago cobrar. Aquela mão do Thiago é uma mão deliberada”.
“Se é uma mão deliberada, houve uma infração do Thiago no lance. Houve um 'APP' (posse em fase de ataque) antes do gol do Fluminense, e mesmo assim, de forma equivocada, a arbitragem deu o gol. Um erro gigantesco”, concluiu a comentarista.
Ela não foi a única. Sálvio Spínola, na 'Band', também endossou o erro grotesco de Zanovelli.
"Fluminense x São Paulo pode ter o terceiro tempo nos tribunais. O assistente agita a bandeira informando que houve uma falta. Pelas imagens, não há o apito do árbitro confirmando que houve a falta. O Thiago Silva coloca a mão na bola, cobra a falta e sai o gol do Fluminense", disse.
"O árbitro não é obrigado a marcar a falta quando o assistente sinaliza. Se o árbitro não marcou a falta, ele deveria ter marcado mão na bola do Thiago Silva. O STJD vai analisar essa imagem e essa lambança. Isso pode ser caracterizado erro de direito, e erro de direito anula uma partida", completou.
A impugnação de partidas está prevista no artigo 85 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e determina prazo de dois dias após a entrada da súmula na CBF para que a reclamação seja entregue ao tribunal.
A CBF não havia divulgado nem a súmula da partida e nem o áudio do VAR até a publicação desta reportagem.
Fontes consultadas pelo AVANTE MEU TRICOLOR apontam que o primeiro movimento foi dado: o clube do Morumbi fez uma queixa formal à entidade máxima do futebol. O problema é esse segundo. Casares avalia a questão, mas não está totalmente convencido. Acionou o departamento jurídico e aguarda instruções. Até pela não divulgação do áudio por parte da CBF, o que dificulta o planejamento de uma estratégia.
"Caso fique comprovado pelas imagens e pela sonora da partida que de fato não houve a marcação da falta e que, quando ao monitor, o árbitro ignorou a regra e validou o gol, teria havido erro de direito, o que legitimaria um pedido de anulação de partida junto ao STJD. Mas é preciso frisar que tudo fica no condicional, a depender de uma análise mais aprofundada do ocorrido", disse o advogado Carlos Henrique Ramos, especialista em direito esportivo.
"Com base nos comentaristas de arbitragem e tendo sua análise observada, entendo que estamos diante de um erro de direito, ou seja, a inobservância da regra. Isto nos leva a entender que a situação poderia ser enquadrada no artigo 259, parágrafo 1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o que poderia então levar a anulação da partida. Importante afirmar que os tribunais esportivos não tem o costume em seus julgamentos de conceder erros de direito, ainda mais após revisão do VAR", apontou Matheus Laupman, advogado também especializado em direito esportivo.
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