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COMO É QUE É? Torcedora cai em golpe em site fake e tenta culpar o São Paulo na Justiça

Site fake "vendeu" kit com uniformes 3 (foto), além dos uniformes 1 e 2 por R$ 209. Torcedora pediu mais de R$ 10 mil de indenização ao São Paulo (foto: Getty Images)


MÁRCIO MONTEIRO E RAFAEL EMILIANO

Uma torcedora do São Paulo foi vítima de golpe ao tentar comprar um kit com três uniformes do São Paulo pela internet. O AVANTE MEU TRICOLOR apurou que ela efetuou a transferência acreditando se tratar de uma página oficial do time do Morumbi. No entanto, o site que a torcedora fez a aquisição, de nome “lojasaopaulo.store”, não tem qualquer ligação com o São Paulo. 

Era, na verdade, uma estratégia de golpistas para receber valores de pessoas que acreditavam estar comprando produtos do clube. Pelos três uniformes tricolores, a torcedora teria pagado R$ 209,00.

Mas o pior está por vir. Inconformada por ter sido enganada pelo site fake, a torcedora entrou com ação na Justiça culpando o São Paulo pelo prejuízo financeiro. No Tribunal, a autora pediu R$ 10.209,00, referente a danos morais e materiais. 

De acordo com a defesa da torcedora, o Tricolor teria permitido que terceiros se passassem por página oficial, enganando os consumidores, razão pela qual buscou a restituição do valor pago, além de danos morais.

A Justiça considerou improcedente o pedido da vítima. O São Paulo, portanto, não tem culpa nesse assunto. Na sentença, a juíza Ana Paula Ortigosa isentou o clube de responsabilidade, alertou para a prática de “phishing” (golpes em que sites fakes simulam páginas oficiais) e que conferências rápidas em páginas como Reclame Aqui poderiam evitar esses tipos de transações.

“É dever da pessoa que utiliza de tal meio de transação conferir atentamente todos os detalhes da transação, bem como órgãos emissores de boletos e destinatários do pagamento, a fim de evitar tornar-se vítima de estelionatários. Em suma, inexiste responsabilidade da requerida no caso em apreço. Cuida-se da excludente de responsabilidade em razão de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, prevista no artigo 14, §3°, II do Código de Defesa do Consumidor”, concluiu a juíza.

Além de perder a ação, a torcedora terá de arcar com as custas processuais.

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