RAFAEL EMILIANO
ALEXANDRE GIESBRECHT
do ANOTAÇÕES TRICOLORES
O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) agendou para a manhã desta quinta-feira (26) o julgamento do pedido feito pelo São Paulo para anular a partida onde saiu derrotado por 2 a 0 para o Fluminense, no último dia 1º, no Maracanã, pelo Campeonato Brasileiro.
O pleno da entidade analisará o pedido feito pelo Tricolor, que se baseia no erro de direito cometido pelo árbitro mineiro Paulo César Zanovelli ao validar o primeiro gol carioca, feito depois de Thiago Silva colocar a mão na bola sem que uma falta tivesse sido marcada.
O áudio do VAR comprova que Zanovelli confirmou que havia dado vantagem no lance e foi alertado da infração, mas optou por ignorá-la.
A denúncia tomou como base o artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de “deixar de observar as regras da modalidade”.
Zanovelli também estará sujeito a uma suspensão de 15 a 120 dias, que poderá ser ampliada em caso de reincidência, quando ele também poderá ser multado.
“Eu acredito que o STJD pode, neste caso, fazer algo não em benefício do São Paulo, mas em benefício do futebol”, disse o presidente são-paulino Júlio Casares, em entrevista ao portal 'UOL'.
“Ninguém gosta de anular um resultado que aconteceu dentro do campo, mas, quando há um erro de direito tão caracterizado e com tantas provas, o bom direito está aí. E eu não tenho dúvidas de que o tribunal e seus membros têm bom-senso e vão decidir pelo bem do futebol brasileiro”, completou.
O pedido de anulação foi feito mais de uma semana após o jogo, mas o São Paulo alegou estar dentro do prazo por causa da demora na divulgação do áudio do VAR, que aconteceu apenas cinco dias depois da partida.
“Todo processo pré-judicial, mesmo que no âmbito esportivo, requer produção de provas, e aquele áudio era muito importante para nós”, argumentou Casares. “Se alguém for alegar prazo, quem estava fora do prazo ou comprometeu algum prazo processual foi a própria entidade (a CBF), porque nós não tínhamos acesso à prova.”
Casares também diz defender a ideia de que este caso possa ser o início de uma cruzada para melhorar a arbitragem no futebol brasileiro.
"Quem sabe essa anulação pode ser a virada de página para que nós consigamos estabelecer um grande trabalho em prol da arbitragem no Brasil. Nós temos bons árbitros. O que estamos precisando é de um critério, um padrão, posturas adequadas dentro do campo. Este pedido de anulação é para o futebol brasileiro se libertar desses erros absurdos", apontou.
Fontes consultadas pelo AVANTE MEU TRICOLOR apontam que o primeiro movimento foi dado: o clube do Morumbi fez uma queixa formal à entidade máxima do futebol. O problema é esse segundo. Casares avalia a questão, mas não está totalmente convencido. Acionou o departamento jurídico e aguarda instruções. Até pela não divulgação do áudio por parte da CBF, o que dificulta o planejamento de uma estratégia.
"Caso fique comprovado pelas imagens e pela sonora da partida que de fato não houve a marcação da falta e que, quando ao monitor, o árbitro ignorou a regra e validou o gol, teria havido erro de direito, o que legitimaria um pedido de anulação de partida junto ao STJD. Mas é preciso frisar que tudo fica no condicional, a depender de uma análise mais aprofundada do ocorrido", disse o advogado Carlos Henrique Ramos, especialista em direito esportivo.
"Com base nos comentaristas de arbitragem e tendo sua análise observada, entendo que estamos diante de um erro de direito, ou seja, a inobservância da regra. Isto nos leva a entender que a situação poderia ser enquadrada no artigo 259, parágrafo 1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o que poderia então levar a anulação da partida. Importante afirmar que os tribunais esportivos não tem o costume em seus julgamentos de conceder erros de direito, ainda mais após revisão do VAR", apontou Matheus Laupman, advogado também especializado em direito esportivo.
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