RAFAEL EMILIANO
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva aceitou nesta quinta-feira (12) o pedido de efeito suspensivo do São Paulo para contar com o zagueiro Sabino e o meia Nestor no confronto do próximo domingo (15), contra o Cruzeiro, fora de casa, pelo Campeonato Brasileiro.
A dupla assim fica liberada para defender o Tricolor enquanto o STJD não julga o recurso do clube do Morumbi contra a pena recebida pelos dois por conta das expulsões no clássico contra o Palmeiras, em 18 de agosto, também pelo Brasileirão.
Conforme o AVANTE MEU TRICOLOR revelou, o São Paulo busca a anulação do julgamento que condenou os dois jogadores alegando falta suficiente de provas para a defesa.
O clube enxerga que a pena dada a Rodrigo Nestor não é exagerada pelo ocorrido, a troca de socos entre o tricolor e Zé Rafael, do Palmeiras. No entanto, a defesa do São Paulo no processo apontou que não teve acesso às imagens do VAR, não disponibilizadas pela CBF.
O São Paulo entendeu que a não liberação das imagens da briga é um absurdo, já que foram com elas que a arbitragem se baseou para expulsar ambos os jogadores envolvidos.
Já na punição ao zagueiro Sabino, o São Paulo novamente concorda que o gancho não foi pesado pelo tapa dado no historiador do Palmeiras, Fernando Galuppo.
O Tricolor, no entanto, protesta contra a impunidade ao funcionário palmeirense, que não tomou nenhum tipo de suspensão ou multa.
As alegações são-paulinas são de que Galuppo não só não tinha permissão para estar onde estava, na saída do túnel rumo aos vestiários, como passou um bom tempo ali provocando cada jogador são-paulino que passava no caminho obrigatório da saída de campo.
O zagueiro Sabino foi punido com cinco jogos de suspensão. Já o meia Rodrigo Nestor pegou quatro jogos de suspensão pela troca de agressões no túnel de acesso aos vestiários do estádio com Zé Rafael, que recebeu a mesma punição do são-paulino. A denúncia contra Luciano, expulso por tomar dois cartões amarelos, foi arquivada.
O São Paulo ainda levou uma multa de R$ 10 mil, mesmo valor imposto ao Palmeiras, de acordo com o artigo 257, que pune equipes causadoras de rixa, confusão e tumulto no campo de jogo.
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