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FLAMENGOU? Com FIDC aprovado, torcedor pode esperar São Paulo 'bom e barato'; Entenda as cláusulas do acordo

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RAFAEL EMILIANO

ALEXANDRE GIESBRECHT
do ANOTAÇÕES TRICOLORES

O Conselho Deliberativo do São Paulo aprovou por 185 votos a 40 o contrato celebrado pelo clube com a Galápagos Capital, empresa de investimentos que gerenciará um fundo de investimento em direitos creditórios (FIDC), que deverá captar receitas de investidores e substituir empréstimos bancários por uma única dívida, esta com o fundo criado.

Ele captará dinheiro no mercado, com pagamento em dezembro de 2028, mediante aplicação de juros, com contratos do clube oferecidos como garantia, como patrocínios, licenciamentos, direitos de transmissão, programa de sócios-torcedores e vendas de jogadores. 

Com os R$ 240 milhões previstos, a ideia é pagar dívidas mais antigas com instituições financeiras, diminuindo os juros que são pagos atualmente.

O clube entende que diminuirá seus riscos e alongará o prazo, já que o dinheiro captado agora será usado para pagar dívidas antigas e só precisará ser devolvido (com juros) daqui a pouco mais de quatro anos. 

Doze dos contratos de empréstimos atuais, somando R$ 194 milhões, foram usados para uma análise mais detalhada do panorama de endividamento bancário, incluindo a estimativa de um pagamento atual de R$ 38 milhões a R$ 48 milhões em juros.

Entretanto, é uma iniciativa diferente da mera captação de valores com terceiros, que não costuma alterar a maneira como o clube é gerido financeiramente. Existem travas

na governança, que limitarão os gastos e o quanto o clube pode contrair em novas dívidas. Há cinco restrições que precisarão ser cumpridas durante a vigência do fundo.

Os gastos e investimentos com futebol não poderão passar de 50% da receita bruta anual ou de R$ 350 milhões — o limite será o menor dos dois valores.

Os salários anuais da administração do clube também terão um teto de 4% da receita bruta anual ou R$ 25 milhões, igualmente prevalecendo o menor valor.

Em um mesmo trimestre, nenhuma nova dívida, operação de empréstimo ou obrigação financeira de mais de R$ 10 milhões poderá ser contraída sem autorização do comitê de crédito do fundo.

Também será necessário obter aprovação do fundo se houve cessão, desconto ou oneração de receitas futuras que sejam de titularidade do clube.

O Tricolor será obrigado a apresentar superávit no fim de cada um dos exercícios anuais a partir do ano que vem, correspondente ao balanço a ser publicado em abril de 2026.

Essa última restrição é particularmente desafiadora, pois de 2019 para cá o clube só apresentou superávit em 2022, ainda assim apenas graças a uma operação fortuita: a venda de Antony do Ajax para o Manchester United, sobre a qual o Tricolor tinha um percentual considerável. Os demais exercícios somados tiveram um déficit de R$ 454,4 milhões, valor que não inclui os R$ 185 milhões registrados no primeiro semestre deste ano. 

A comparação com o superávit de R$ 37,5 milhões em 2022 demonstra o tamanho do desafio que o Tricolor tem pela frente.

Entretanto, esses são os cenários caso esses limites sejam violados, e a tendência é de que as consequências sejam brandas, ao menos nas primeiras vezes. 

As três possibilidades previstas são (1) não tomar nenhuma ação; (2) proteger os investidores com alguma medida como a aceleração da amortização da cota sênior; ou (3) a liquidação antecipada do fundo. A decisão será tomada numa assembleia de cotistas convocada nesses casos.

 


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