O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) negou o provimento ao recurso apresentado pelo São Paulo contra a instauração de um inquérito civil que investiga suposta gestão temerária na instituição.
O colegiado considerou o recurso intempestivo, uma vez que a portaria de abertura da investigação foi publicada em 7 de janeiro e o clube apresentou sua contestação apenas em 27 de abril, extrapolando o prazo legal de cinco dias úteis previsto pela resolução do órgão.
Em sua defesa, o São Paulo argumentou que, por se tratar de uma associação civil de direito privado, não deveria se submeter ao crivo do Ministério Público por não gerir recursos públicos. O clube também alegou que houve sucessivas ampliações indevidas no escopo das investigações ao longo do processo.
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Decisão do colegiado e limitação do escopo
Apesar do vício formal quanto ao prazo, o colegiado analisou o mérito da questão e determinou o prosseguimento das investigações. Segundo o entendimento do Ministério Público, as irregularidades apontadas transcendem a esfera estritamente privada do clube, uma vez que envolvem potencial lesão a interesses coletivos e ao patrimônio público.
A relatora do caso, conselheira Patrícia Moraes Aude, ressaltou que a atuação do MP-SP possui amparo legal na Lei Pelé. Ela destacou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o entendimento de que o Ministério Público tem legitimidade para intervir em entidades desportivas sempre que houver ofensa a direitos difusos ou coletivos.
Ficou deliberado, contudo, que o inquérito civil ficará estritamente circunscrito à apuração de gestão temerária. O Conselho Superior vedou qualquer ampliação temática que busque abranger matérias de natureza estritamente institucional ou de governança interna (interna corporis) do clube. Para evitar o desdobramento judicial do caso, o São Paulo poderá buscar uma solução extrajudicial por meio da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), desde que assuma compromissos formais de transparência e governança corporativa.










