Comitê de Ética arquiva representação contra Olten por denúncia de irregularidades em uso de carros

Olten Ayres posa dentro do Morumbi (Reprodução)

A Comissão de Ética do São Paulo determinou o arquivamento da representação disciplinar contra o presidente do Conselho Deliberativo, Olten Ayres de Abreu Júnior.

A denúncia apurava supostas irregularidades e danos ao erário decorrentes de multas de trânsito e despesas de manutenção em um veículo institucional cedido ao dirigente.

O relator do caso, Luiz Braga, fundamentou o arquivamento apontando a intempestividade do pedido e a ausência de elementos probatórios mínimos.

No parecer técnico, o relator destacou o descumprimento de um requisito processual básico: o Regimento Interno estipula o prazo decadencial de até 15 dias após a ciência do fato para o protocolo de denúncias.

Como o tema foi objeto de reportagem da ‘ESPN‘ e de debate em reunião extraordinária do Conselho no dia 1º de junho, o prazo expirou em 16 de junho. O requerimento foi formalizado apenas no dia 17 de junho.

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Inconsistências materiais e divergência de dados

Apesar de a intempestividade ser suficiente para o encerramento do caso, o relator analisou o mérito e concluiu pela insubsistência da denúncia. A acusação, que estimava um prejuízo superior a R$ 100 mil com base em supostas 171 infrações, não anexou certidões oficiais, planilhas consolidadas ou memórias de cálculo.

A análise dos documentos anexados revelou que:

Apenas seis infrações foram confirmadas via sistema Renainf, totalizando R$ 1.024,79 (cerca de 1% do valor alegado);

Não há registro oficial identificando Olten Ayres como o condutor nas datas das autuações;

Inexistiam comprovações de que o clube houvesse quitado os débitos ou cobrado administrativamente o ressarcimento por parte do dirigente;

A documentação dos autores mencionava duas placas distintas, impedindo a vinculação segura das autuações ao veículo oficial de uso da Presidência do Conselho.

Reestruturação na composição da Comissão de Ética

Em paralelo ao arquivamento, o cenário político do órgão sofreu alterações. Na última sexta-feira (3), Olten Ayres destituiu Antonio Maria Patiño Zorz da presidência da Comissão de Ética e afastou o conselheiro Marcelo Felipe Nelli Soares (conhecido como Marcelo Gatto). Para as vagas, foram nomeados Mário Celso da Silva Braga, que assume a presidência do colegiado, e Fábio Cesar de Souza Azambuja.

Em comunicado oficial emitido aos conselheiros, o presidente do Conselho justificou os atos normativos sob o argumento de preservação da imparcialidade institucional. De acordo com a nota, Patiño Zorz vinha adotando condutas desalinhadas com o dever de isenção, direcionando procedimentos para atender a interesses de natureza política.

Em relação a Marcelo Gatto, o afastamento foi fundamentado por manifestações em redes sociais e pelo conflito de interesses decorrente de sua associação pública com o empresário de atletas Giuliano Bertolucci, cuja empresa (Bertolucci Sports) move uma ação judicial de vulto financeiro expressivo contra o clube.

Segunda representação contra o dirigente aguarda novo relator

A despeito do arquivamento do caso do automóvel, Olten Ayres permanece respondendo a outro processo disciplinar na Comissão de Ética. A representação, de autoria do presidente do Executivo, Harry Massis, apura supostas violações estatutárias durante a condução dos trabalhos da comissão encarregada da reforma do Estatuto Social da entidade.

Sob a gestão anterior do colegiado de ética, sob a presidência de Patiño Zorz, o órgão havia recomendado o afastamento cautelar de Olten de suas funções diretivas no Conselho Deliberativo. A medida, contudo, foi rejeitada em plenário pelo Conselho Deliberativo por uma margem estreita de votos (120 contrários ao afastamento e 118 favoráveis), assegurando a permanência do dirigente no cargo durante a instrução.

O processo da reforma estatutária aguarda nova tramitação. Como o antigo relator era o conselheiro destituído Marcelo Gatto, os autos deverão passar por uma nova redistribuição interna antes da designação das audiências de instrução.

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