O Boavista, do Rio de Janeiro, ingressou com uma ação judicial contra o São Paulo Futebol Clube para cobrar a quantia de R$ 524.899,61. O montante é relativo à fatia referente ao clube carioca na transferência do meio-campista Lucas Ferreira para o Shakhtar Donetsk, da Ucrânia, realizada em agosto de 2025. O processo tramita na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, na capital paulista.
A negociação com a equipe ucraniana envolveu valores da ordem de 10 milhões de euros (aproximadamente R$ 63 milhões à época), com pagamento parcelado em quatro vezes. Por força de contrato, o Boavista detinha direito a 20% do valor líquido da transação.
Inadimplência e proposta de parcelamento
Após o recebimento da segunda parcela da venda em fevereiro deste ano, o São Paulo não efetuou o repasse imediato ao clube de Saquarema. Em tratativa posterior, o departamento financeiro são-paulino calculou a quantia pendente em cerca de R$ 2,1 milhões e propôs o parcelamento do débito em quatro prestações mensais, entre março e junho.
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Embora o Boavista tenha anuído ao acordo, a agremiação paulista quitou apenas as três primeiras parcelas. A última prestação, vencida em 10 de junho, permaneceu em aberto. Sem retorno à notificação extrajudicial enviada em julho, a diretoria do Boavista optou pela via judicial.
Em agosto, a Justiça paulista concedeu prazo de 15 dias para o cumprimento da obrigação financeira por parte do São Paulo, mas indeferiu o pedido liminar do clube carioca para o bloqueio de cotas de transmissão e receitas junto à CBF e à Federação Paulista de Futebol (FPF).
Contestação e competência de foro
Em manifestação apresentada à Justiça em setembro, o São Paulo reconheceu a existência do débito e o valor pleiteado. Contudo, a defesa do Tricolor argumentou incompetência do Poder Judiciário para apreciar a demanda, sustentando que o litígio deveria ser submetido à Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da CBF.
O Boavista rebateu a tese defensiva ressaltando que o contrato assinado entre as partes estabelece expressamente o Foro da Comarca de São Paulo para a resolução de eventuais litígios. O processo aguarda análise e decisão do magistrado responsável.










