O Conselho Deliberativo do São Paulo adiou, pela segunda vez, a votação referente à reforma do Estatuto Social da instituição. Inicialmente prevista para esta segunda-feira (24), a deliberação foi reagendada para a próxima quarta-feira (26).
A apreciação ocorrerá em formato eletrônico a partir das 22h (de Brasília), logo após a reunião presencial dos conselheiros no Estádio do Morumbi, destinada à conclusão da análise e dos debates sobre as propostas. O sistema de votação permanecerá aberto até as 17h de quinta-feira (27).
O documento reúne 54 propostas de alteração no texto constitucional do Tricolor e passou por revisões após as discussões realizadas em 17 de agosto. A Comissão de Estatuto concluiu a análise individual dos pontos e atestou a aptidão jurídica da matéria para deliberação pelo órgão colegiado.
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Principais mudanças
Entre as alterações estruturais propostas, destaca-se a separação formal entre atribuições institucionais e executivas, além da reformulação na composição do Conselho de Administração. Pelo novo texto, o órgão passará a contar com nove membros, dos quais cinco serão conselheiros independentes.
A minuta reforça também os mecanismos de fiscalização e controle interno por meio da implementação de estruturas formais de compliance, gestão de riscos e auditoria. Na gestão financeira, o projeto determina a separação orçamentária entre o departamento de futebol do São Paulo, o clube social e as demais atividades institucionais, além de impor a obrigatoriedade da publicação trimestral de balancetes no site oficial.
O texto prevê ainda a criação de um plano estratégico obrigatório com duração de três a cinco anos e metas mensuráveis, elaborado pelo Conselho de Administração para acompanhamento do desempenho da diretoria executiva.
Separação do futebol
A reforma contempla também a realização de um estudo de viabilidade para averiguar a eventual separação societária entre o clube social e o futebol profissional. A condução do levantamento caberá ao presidente que for eleito no pleito de dezembro de 2026, com o suporte de auditorias especializadas.
A inclusão da cláusula no texto estatutário não determina a separação automática das atividades. Caso o relatório técnico recomende o avanço do processo, a matéria dependerá de aval do Conselho de Administração, do Conselho Consultivo e de aprovação por dois terços do Conselho Deliberativo, devendo ser ratificada posteriormente pelos sócios em Assembleia Geral Extraordinária.










