A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve na última semana, por unanimidade, a condenação do São Paulo ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a Ivan Bezerra da Silva, torcedor atingido por uma placa metálica nas bancadas do Morumbi, em maio de 2025, mas negou o recurso do mesmo.
No processo em que o AVANTE MEU TRICOLOR teve acesso, o colegiado concluiu que o montante fixado na primeira instância é proporcional à gravidade do acidente e às lesões sofridas, negando o pedido de majoração do valor formulado pela vítima.
O caso remonta ao episódio em que o torcedor, atingido no ombro pela peça metálica que se soltou da estrutura da arquibancada, sofreu fraturas na clavícula, no ombro e no braço. Devido à gravidade do impacto, Ivan necessitou de uma prorrogação da licença médica por 60 dias, o que, segundo a sua defesa, comprometeu o exercício das suas funções profissionais como operador de produção júnior, gerando abalo emocional e dependência financeira temporária de familiares.
Na sentença original de primeiro grau, a Justiça paulista havia condenado a entidade são-paulina ao pagamento de R$ 75 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, além do pagamento das custas processuais e honorários de advogados estipulados em 10% sobre o proveito económico obtido.
Recurso e critérios da decisão
O torcedor recorreu da decisão relativamente ao montante dos danos morais, sustentando que a quantia de R$ 10 mil era insuficiente perante o poder económico do clube e os impactos emocionais e profissionais decorrentes do acidente, solicitando a fixação do valor em, pelo menos, 50 salários mínimos.
Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Issa Ahmed, assinalou que a responsabilidade e a existência do dano moral já se encontravam consolidadas, restando ao tribunal ponderar o valor indenizatório. O magistrado destacou que, embora o sofrimento e o risco à integridade física fossem incontestáveis, o caso não apresentava os requisitos clínicos extraordinários que justificassem a majoração requerida.
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O relator enfatizou que valores superiores na jurisprudência do TJ-SP são habitualmente reservados a situações com sequelas graves e permanentes, como a necessidade de intervenções cirúrgicas de grande porte, colocação de próteses metálicas ou incapacidade laboral prolongada por períodos superiores a um ano.
“O afastamento do trabalho por 60 dias em decorrência das fraturas sofridas, embora traduza inegável aborrecimento e limitação cotidiana, não autoriza a pretendida majoração para 50 salários-mínimos, que pressuporia a invalidez definitiva ou sequelas anatômicas severas devidamente provadas”, fundamentou o desembargador no seu voto.
Após ser atingido no Morumbi, Ivan foi levado ao hospital onde permaneceu 18 dias internado, sendo 14 em estado grave na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), ao sofrer traumatismo cranioencefálico. Um de seus filhos também precisou passar por cirurgia.
O advogado da família, Eduardo Barbosa informou à época que o são-paulino ficou com sequelas neurológicas permanentes, como paralisia facial, descontrole motor, lapsos de memória, episódios de desequilíbrio e risco de convulsões.
Com a decisão da 34ª Câmara de Direito Privado, fica ratificado o montante de R$ 10 mil a título de reparação moral, considerando que a sentença inicial atendeu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade entre o prejuízo sofrido e a capacidade financeira das partes.










