Dispensado por indisciplina do Sport, lanterna e virtual rebaixado do Campeonato Brasileiro, o atacante Derik Lacerda foi oferecido ao São Paulo por seus empresários.
O AVANTE MEU TRICOLOR apurou que os empresários do jogador de 26 anos entraram em contato com o clube do Morumbi perguntando se há interesse em ter o atacante reforçando suas fileiras para 2026.
O acordo sugerido soa até interessante para o Tricolor. Lacerda chegaria por empréstimo gratuito de um ano com cláusula de compra fixado. Como não pode mais atuar nesta temporada, se apresentaria antecipadamente no CT da Barra Funda, com o compromisso de que seus salários passariam a ser pagos somente a partir de janeiro.
Mesmo com as vantagens, no entanto, o nome do jogador não cativou internamente no São Paulo e, por ora, a resposta foi negativa. Talvez por educação, a resposta dada foi a de que o planejamento para o ano que vem no que tange a possíveis contratações ainda não começou a ser discutido. Uma resposta definitiva só virá após a definição da classificação ou não à próxima Copa Libertadores.
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Na verdade, o São Paulo não quer a ‘bomba-relógio’. Derik Lacerda, que tem contrato até o final de 2028 com o Cuiabá, até animou em sua chegada ao Sport, para onde foi repassado até dezembro. Mas logo se mostrou um fio desencapado, mesmo marcando seis gols em 17 jogos e virando artilheiro dos pernambucanos no Brasileirão.
O atacante acumulou nada menos do que 13 infrações internas de comportamento no Sport, totalizando R$ 7.840 em multas a serem pagas. E tudo começou contra o próprio São Paulo, quando o atacante retirou a camisa em campo, atitude proibida pelo regulamento. Depois da partida, inclusive, levou outra punição por presença indevida de familiares nos vestiários.
De acordo com o clube, o afastamento foi decidido após o jogador se recusar a participar de parte das atividades de treinamento programadas na reapresentação posterior à derrota para o Juventude.
As punições foram aplicadas com base em cláusulas contratuais e no regimento interno do clube. A Cláusula Extra 6 – Conduta do Jogador, presente no contrato de trabalho de Derik, determina obrigações como pontualidade, comparecimento a treinos e refeições, manutenção da forma física e respeito às normas internas.










