O Departamento Financeiro do São Paulo iniciou a consolidação dos valores que o ex-presidente Julio Casares terá de ressarcir aos cofres do clube.
Durante a reunião extraordinária do Conselho Deliberativo realizada na última quarta-feira (9) — na qual foi votada sua expulsão —, uma estimativa preliminar apresentada aos conselheiros indicou que o montante devido pode chegar a R$ 10 milhões.
A apuração contábil isolará as quantias consideradas particulares, indevidas ou desprovidas de comprovação de finalidade institucional, abatendo os valores cuja devolução já foi documentalmente validada.
Casares vai indenizar o clube com base no Artigo 11 do Estatuto Social, que diz que a penalidade de indenização “é aplicável ao associado que (…) causar dano ou prejuízo material ao clube”. O valor ainda será apurado.
O relatório da Comissão de Ética, do relator Luiz Braga, cita a constatação de aproximadamente R$ 7 milhões em saques das contas do clube “cuja documentação não permitia comprovar adequadamente origem, finalidade e destino”.
Outro argumento da Comissão de Ética são os gastos no cartão corporativo do São Paulo. O relatório cita compras em estabelecimentos de luxo, restaurantes, charutaria, salões de beleza, despesas médicas e medicamentos pessoais, além de compras até em petshops.
O caso foi revelado em julho deste ano, mostrando que Casares gastou R$ 1 milhão no cartão corporativo do São Paulo. Entre os gastos estão 71 idas ao Esch Café, uma casa de charutos, 53 pagamentos ao Gero, um dos restaurantes mais badalados da capital paulista, e diversas despesas em lojas de luxo.
Casares devolveu R$ 560.401,74 ao São Paulo em novembro do ano passado, quando já era investigado por possíveis irregularidades em sua gestão.
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Saques não comprovados e cartão corporativo
A varredura nas contas do ex-mandatário concentra-se em duas frentes de despesas:
R$ 7 milhões em saques sem justificativa: O montante refere-se a retiradas em espécie efetuadas ao longo da gestão cuja documentação comprobatória não foi aceita pelos órgãos de fiscalização. A irregularidade figurou entre os pilares para a reprovação das contas do clube relativas ao exercício de 2025.
Uso do Cartão Corporativo: Auditorias internas identificaram mais de R$ 1 milhão em despesas no cartão corporativo vinculado diretamente ao ex-presidente. Desse total, Casares já realizou o ressarcimento parcial de R$ 560.401,74 aos cofres são-paulinos.
O levantamento final servirá de base para a cobrança administrativa e eventuais medidas judiciais de reparação de danos movidas pelo São Paulo contra o ex-cartola.
Após a definição do valor, caberá à diretoria do clube tomar as providências necessárias para a cobrança.
Mesmo expulso do clube, Casares será comunicado e poderá se manifestar exclusivamente sobre o cálculo. Definido o valor, será dado o prazo de 30 dias, previsto no artigo 11 do Regimento Interno do São Paulo, para o pagamento.
A pauta 4 votada pelos conselheiros prevê a penalidade de indenização e reconhece a obrigação de Casares de ressarcir integralmente o São Paulo pelos valores comprovadamente usados, recebidos, gastos ou colocados à disposição dele para fins particulares, indevidos ou sem comprovação de finalidade institucional.
O texto inclui expressamente despesas com cartão corporativo e outros valores individualmente vinculados a Casares e não justificados.
A pauta 5, aprovada pelo mesmo número de votos, determina uma “liquidação administrativa”. Na prática, o Departamento Financeiro fará um relatório detalhado, com a discriminação das despesas, para chegar ao valor da indenização. O documento será posteriormente submetido à análise e validação do Conselho Fiscal.










