Derrota contundente para Julio Casares. A juíza Mônica Rodrigues Doas de Carvalho, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo recusou na manhã desta quarta-feira (14) o recurso protocolado pelo São Paulo contra decisão favorável anterior que reestabelecia o quórum mínimo para votação do impeachment do presidente, além de estabelecer o modelo híbrido entre presencial e virtual para o pleito.
No entendimento da magistrada, não há motivos para a mudança no que foi determinado anteriormente.
“Inicialmente, embora tenda sido discutida a questão de quórum mínimo, verifico que a decisão acatada já admitiu que a reunião deverá observar para o seu início a presença minima defendida pelo agravante. Saliento que não houve determinação sobre o quórum de deliberação, mas apenas sobre a presença minima para abertura da reunião, pelo que descabe tratar do tema neste momento. No mais, coma devida vênia, não vislumbrei qual o dispositivo regulamentar que veda a participação por meio eletrônico dos conselheiros”, diz trecho da decisão.
Liminar emitida pela juíza Luciane Cristina Silva Tavares, da 3ª Vara Cível do Butantã, no início da semana, havia mudado a ‘regra’ para o impeachment, anulando a decisão do presidente do órgão, Olten Ayres de Abreu, e voltando a regra de abrir o processo de destituição de Casares com apenas 171 votos favoráveis, além de permitir a realização da reunião extraordinária de maneira híbrida.
A ação na Justiça foi protocolada pela advogada Amanda Nunes e foi movida pelos conselheiros Caio Forjaz, Daniel Dinis Fonseca, Fabio Machado, José Medicis, José Carlos Ferreira Alves, Kalef João Francisco Neto, Marcelo Portugal Gouvêa, Miguel de Sousa e Waldo Jose Valim Braga.
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A avaliação é de que diversos conselheiros com voto favorável à saída de Casares não poderiam estar presentes na reunião de sexta por estarem viajando, de férias.
A juíza responsável pela decisão também não vê conflito entre os artigos 58 e 112 do Estatuto Social do São Paulo. Ela diz que é preciso ter 75% de quórum (191 conselheiros) para que a reunião seja realizada, mas de apenas dois terços de votos a favor do impeachment para que Casares seja destituído da presidência.
“Observando-se ambos os dispositivos estatutários, percebe-se que o art. 58, §2º estabelece o quórum para votação, ou seja, a quantidade mínima de conselheiros presentes, ao passo que o art. 112 prevê o número de votos necessários para a destituição do Presidente. Assim, correto o segundo edital, que prevê o quórum mínimo de 75% dos membros do Conselho para a realização da Reunião que tem por objetivo a deliberação da destituição do Presidente da Diretoria”, escreve a juíza em seu despacho.
Na semana passada, Abreu tinha rejeitado o pedido protocolado pela oposição para que a votação fosse realizada de maneira híbrida. Ou seja, presencialmente e também virtualmente, sob a alegação de ampliar a participação integrantes do órgão e reduzir riscos relacionados ao ambiente externo e ao clamor popular.
No edital de convocação da reunião, Abreu alega que o formato presencial garante “a máxima irrefutabilidade do voto secreto, protegendo a autonomia do conselheiro votante.”
Além disso, justifica que diante da importância do assunto, a votação presencial “é essencial para a segurança jurídica e a inquestionável legitimidade da decisão final.”
Mas não foi a única medida tomada por Abreu, digamos, mais benevolente ao presidente. Mais cedo, ele deu parecer favorável a pedido feito pelo próprio Casares, de alteração do quórum necessário de votos para a abertura do impeachment.
Em despacho, o presidente do Conselho reconheceu a existência de uma controvérsia estatutária, já que diferentes itens do documento preveem percentuais distintos para a aprovação da destituição.
Mas, segundo ele, o entendimento é que, diante da gravidade das acusações que levaram à votação, prevalece a interpretação mais favorável ao acusado.
Com a mudança, o número mínimo de votos favoráveis ao impeachment sobe agora de 171 para 191, ou seja, 75% do Conselho.
O primeiro passo para a abertura do processo de destituição acontece após pedido formal de conselheiros de oposição à atual gestão tricolor, que juntaram as 57 assinaturas necessárias para dar entrada à retirada do mandatário, conforme o Estatuto do clube, no fim de dezembro.
Com essa aprovação, o presidente já seria afastado do cargo, assumindo o posto o vice são-paulino, Harry Massis Júnior.
Mesmo assim, entretanto, para o processo de retirada ser consumido, Casares ainda passará por uma apreciação em assembleia-geral com todos os sócios adimplentes do clube social. A maioria simples do voto selaria a saída do dirigente.










