A Comissão de Ética do São Paulo concluiu o julgamento das representações disciplinares contra o conselheiro vitalício e ex-diretor social Antonio Donizeti Gonçalves, conhecido como Dedé.
Por maioria de votos, o colegiado desconsiderou a acusação de gestão temerária, mas identificou dano à imagem da instituição. O órgão recomendou a aplicação de uma suspensão de 120 dias, parecer que será encaminhado ao Conselho Deliberativo, a quem caberá a decisão final.
No início da sessão, os integrantes da comissão rejeitaram, por unanimidade, todas as preliminares apresentadas pela defesa do ex-dirigente. Foram negados os pedidos de sobrestamento do processo, as alegações de incompetência do órgão julgador e os argumentos de ausência de justa causa. No mérito, a maioria dos conselheiros avaliou que não havia elementos probatórios suficientes para enquadrar a conduta de Dedé como gestão irregular ou temerária, o que também afastou a obrigação de indenização financeira ao clube.
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Dano à imagem e cálculo da penalidade
Apesar da absolvição no escopo da gestão temerária, o colegiado concluiu que o ex-diretor comprometeu a imagem do São Paulo. O entendimento baseou-se no fato de o conselheiro ter emitido declarações escritas que, posteriormente, foram utilizadas pela empresa FGOAL em processos judiciais movidos contra o próprio clube. A infração foi tipificada com respaldo no artigo 10, alínea “q”, do Regimento Interno, combinada com o artigo 34, parágrafo 4º, do Estatuto Social.
Diante da falta de consenso absoluto sobre a dosimetria da pena, a comissão adotou como critério a aplicação da sanção menos gravosa ao réu. Estabeleceu-se uma pena-base de 90 dias de suspensão, acrescida de um terço pelo agravante de o representado integrar um dos Poderes do clube, totalizando a recomendação de 120 dias de afastamento.
Divergência evitou exclusão do quadro associativo
O voto parcialmente divergente do conselheiro José Edgard Galvão Machado foi determinante para afastar a pena máxima de eliminação do quadro social. Em seu parecer, Machado argumentou que, embora o conjunto probatório demonstrasse irregularidades administrativas e falhas de governança, não ficou comprovada a existência de dolo, obtenção de vantagem pessoal ou prejuízo patrimonial direto que justificasse a expulsão. O conselheiro ponderou, contudo, que uma advertência formal seria insuficiente, defendendo a necessidade da suspensão por dano institucional.
O processo disciplinar teve origem em duas representações protocoladas na Comissão de Ética após a publicidade de documentos sobre a atuação da FGOAL no Clube Social. Os autores da denúncia sustentaram que Dedé autorizou operações comerciais sem a cobertura de um contrato formal e, posteriormente, municiou a prestadora de serviços com declarações favoráveis à empresa em litígios jurídicos contra o São Paulo.










